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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Altera a Lei Municipal nº 9.572 “A” de 10 de Maio de 2022, acrescentando o Inciso 1º no Art. 6º A manutenção dos postes ficará exclusivamente a cargo da concessionária de energia elétrica que detenha a concessão ou permissão, ficando a cargo do Município a fiscalização e respectiva notificação."
São Leopoldo, 06 de Setembro de 2024.
Atenciosamente,
______Karen Oribes __( Arquivo)___________________________
Consulta
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 146011.