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"Institui o Programa Meu Amigo Animal e fixa outras providências”.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Meu Amigo Animal.
Art. 2º - O Programa Meu Amigo Animal tem por objetivo fundamental o bem estar de animais como cães e gatos em situação de abandono para fins de adoção.
Art. 3º - O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes de controle de zoonoses poderá fazer a gestão do programa referido no artigo 1º desta lei e monitorará com acompanhamento a adoção por até 12 meses e sempre que possível atualizará o seu cadastro com os animais adotados.
Art. 4º - A pessoa que adotar um animal em situação de abandono poderá receber descontos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a ser regulamentado em decreto pelo chefe do Poder Executivo Municipal, disponibilizando o desconto no IPTU ao adotante como medida de incentivo e cuidados ao animal que a partir da adoção terá uma residência.
Parágrafo único. O benefício a que se refere o caput do artigo 4º será concedido aos adotantes que ficarem no mínimo 1 ano com o animal, nos termos do art. 3º desta lei.
Art. 5º - A pessoa que comprovadamente doam alimentos por meio de ração de animal para cães e gatos, poderão fazer parte do Programa Meu Amigo Animal.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto a concessão de descontos ou créditos para abatimento no IPTU do doador da ração.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Iara Cardoso
JUSTIFICATIVA
O Programa Meu Amigo Animal tem por finalidade a adoção de nossa cidade. O abandono de animais nas ruas virou um grave problema para a cidade. Segundo dados, pelo menos dezesseis cães e gatos são resgatados por dia na capital, muitos descartados por seus próprios donos.
O problema, de acordo com os especialistas, certamente é muito maior. Os casos de pets que já tiveram dono, mas viraram "órfãos", são de cortar o coração. Mesmo com a difusão da ideia de considerar os bichos como integrantes da família, algumas pessoas ainda seguem a direção de percebê-los como mercadorias, que, consequentemente, podem ser descartadas.
Além da castração, a educação sobre posse responsável aparece como aspecto fundamental para atenuar a situação. Ao adotar, deve-se saber que os animais têm necessidades, provocam gastos, trazem comportamento imprevisível e vivem por muitos anos.
O Programa Meu Amigo Animal visa incentivar a doação de animais domésticos em situação de abandono com uma medida de retorno aos adotantes. Como os pets passaram a ter residência é justa a concessão de um benefício no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser regulamentado o desconto por meio de decreto do Poder Executivo.
Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
São Leopoldo, 04 de Abril de 2017.
Atenciosamente,
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Vereadora Iara Cardoso