#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0246
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 022/2017
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Proíbe pratica de jogos de malabares por parte de artistas profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiam substâncias inflamáveis, facas, facões ou objetos cortantes em suas apresentações de rua no município de São Leopoldo."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 05 de Abril de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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