Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0372 Projeto de Lei N.º 034/2017

Proponente: Ver. Adão Rambor

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA CELÍACA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 16 DE MAIO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Leopoldo a "Semana Municipal de Conscientização da Doença Celíaca", a ser realizada anualmente, a partir do dia 16 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização da Doença Celíaca:

I - Divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre o tema Doença Celíaca;

II - Promover campanhas educativas;

III - incentivar seminários, palestras e cursos sobre a doença celíaca.


Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Doença Celíaca

A doença celíaca é uma doença autoimune, caracterizada pela inflamação crônica da mucosa do intestino delgado que pode resultar na atrofia das vilosidades intestinais, com conseqüente má absorção intestinal e suas manifestações clínicas. Caracteriza-se pela intolerância ao glúten (proteína encontrada naturalmente no trigo, cevada, centeio, aveia, malte e seus subprodutos) em pessoas geneticamente predispostas, ou não, e que não podem consumir produtos com glúten. A doença celíaca interfere diretamente na absorção de nutrientes essenciais ao organismo como carboidratos, gorduras, proteínas, vitaminas, sais minerais e água. Aparece geralmente na infância, nas crianças com idade entre 1 e 3 anos, mas pode surgir em qualquer idade, inclusive nas pessoas adultas.  Estudos internacionais apontam que 1% da população mundial é celíaca. No Brasil, estima-se que em torno de 2 milhões de pessoas sejam celíacas, porém a maioria dessas pessoas ainda estão sem diagnóstico.

   

São Leopoldo, 06 de Abril de 2017.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Adão Telmo Rambor
Vereador na Bancada do PSB

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ADAO TELMO RAMBOR:53013018020 às 06/04/2017 17:35:22