EXPEDIENTE Nº 0902
Projeto de Lei Nº 148

OBJETO: "Institui o Dia Municipal do Manipulador de Alimentos Escolar (Merendeiras) e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o art. 14, inciso III  do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo.

Saliento que trata-se de Lei Ordinária que não fere a competência do Poder Legislativo, conforme preceitua o disposto no art. 77, inciso III do Regimento Interno, bem como o art. 129, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.

A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 44, caput, do Regimento Interno e do art. 106 e Art. 107, caput, da Lei Orgânica Municipal.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Educação, Cultura e Assistência Social e Saúde e Meio Ambiente

   

   

São Leopoldo, 26 de Março de 2015.

   

   

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