EXPEDIENTE Nº 0902 | |
Projeto de Lei Nº 148 | |
OBJETO: "Institui o Dia Municipal do Manipulador de Alimentos Escolar (Merendeiras) e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o art. 14, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. Saliento que trata-se de Lei Ordinária que não fere a competência do Poder Legislativo, conforme preceitua o disposto no art. 77, inciso III do Regimento Interno, bem como o art. 129, inciso III, da Lei Orgânica Municipal. A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 44, caput, do Regimento Interno e do art. 106 e Art. 107, caput, da Lei Orgânica Municipal. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 26/03/2015 às 17:25:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 461dc320752b6fdd9c963452622d6e7a.
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