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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Justificativa:
A proteção das crianças é uma responsabilidade fundamental de toda a sociedade, e medidas efetivas são necessárias para coibir os crescentes casos de abuso e violência. Segundo dados do Disque 100, em 2022, foram registrados mais de 23 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, evidenciando a urgência de ações concretas para a segurança dos nossos jovens.
Em São Leopoldo, o transporte de crianças ocorre diariamente, seja em ônibus escolares, vans ou outros veículos. A presença de câmeras de segurança nesses meios de transporte pode ser um fator decisivo na prevenção de abusos e na proteção dos nossos filhos. A instalação de câmeras proporcionará um ambiente mais seguro, permitindo o monitoramento em tempo real e a gravação de situações suspeitas.
Além disso, a presença visível de câmeras atua como um elemento dissuasório, desencorajando potenciais agressores. Estudos indicam que a instalação de sistemas de monitoramento em locais públicos pode reduzir a criminalidade em até 30%. Em situações de ocorrência de crimes, as gravações podem servir como prova essencial para a investigação e o julgamento, aumentando as chances de responsabilização dos culpados.
É imprescindível que a sociedade se mobilize para garantir a segurança das crianças. Esta lei não apenas reforça a proteção, mas também gera confiança entre pais e responsáveis, que se sentirão mais seguros ao enviar seus filhos para a escola ou para atividades extracurriculares.
Portanto, peço o apoio de todos para a aprovação deste projeto, que visa assegurar um ambiente mais seguro e digno para nossas crianças, contribuindo para um futuro onde elas possam se desenvolver sem medo e com segurança.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 16 de Outubro de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos