Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0376 Projeto de Lei N.º 035/2017

Proponente: Ver.ª Cigana

PROJETO DE LEI

 

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de São Leopoldo a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.

ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de São Leopoldo ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme o anexo I.

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

Art. 2º Os infratores desta Lei, nos ambientes privados, estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão:

I - advertência; e

II - multa.

Art. 3º A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.

Art. 4º A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A fita de conscientização que é utilizada também por outras causas, mas em cores diferentes, é permeada de simbologia. Além de trazer o quebra cabeça, suas peças são em cores diferentes isso representa a diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno. As cores fortes representam a esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da sociedade em geral.

JUSTIFICATIVA

Egrégio Plenário,

A proposta tem por objetivo inserir nas placas de atendimento preferencial de estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, órgãos públicos e similares, o símbolo mundial da conscientização em relação ao autismo, que se configura como um laço de fita feito de peças de quebra-cabeças coloridas.

Essa medida vem no sentido de promover maior qualidade de vida a estas pessoas, direito que lhes é assegurado por lei. Dito isto, o projeto apresentado é formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Vale lembrar que, por conta da Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368 de 2 de dezembro de 2014, o autista tem direito ao benefício de preferência no atendimento em estabelecimentos, porém muitos desses não têm conhecimento sobre a norma.

E mais, estes, inclusive, possuem direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.

Sendo assim, a propositura poderá atuar como parte de um plano de conscientização da população sobre o transtorno, pois, muitas vezes, os familiares ou acompanhantes dessas pessoas não sabem que são merecedoras do direito de integrarem as filas preferenciais. Desta forma esta intenção tornar-se-á um importante mecanismo de garantia das pessoas com autismo, assegurando o respeito e o tratamento adequado para tais.

  

 

São Leopoldo, 11 de Abril de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador na Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 11/04/2017 às 09:31:48.
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