EXPEDIENTE Nº 0351
Pedido de Providência Nº 172

OBJETO: "Sugiro ao Executivo Municipal que realize uma parceria com o Poder Executivo Estadual, especificamente com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Polícia Civil e Brigada Militar), para que seja amplamente divulgado, em prédios públicos, veículos de transporte público, comércio local e espaços destinados em logradouros públicos municipais, lista com os nomes dos condenados mais procurados e, por consequência, mais perigosos, que se encontram foragidos no território estadual, mais especificamente na região do Vale dos Sinos."

PARECER JURÍDICO

                                        

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 12 de Abril de 2017.

   

   

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