EXPEDIENTE Nº 0375
Sessão Especial Nº 016

OBJETO: "Sessão Especial com o tema: “Amizade e troca de saberes em sala de aula”, que será ministrada pelo Prof. Adonir Inácio da Silva Francisco."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno.

Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”.                                    

                                              

O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 12 de Abril de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/04/2017 às 14:52:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 41d2b3b21f884ed65f5b0c6f138c3d89.
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