EXPEDIENTE Nº 8741
Pedido de Providência Nº 6069

OBJETO: "Solicito Pedido de Providências com URGÊNCIA para recapeamento asfáltico localizado na Rua Rosário do Sul, bairro Santa Teresa, em toda sua extensão. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.).

Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta “opinar” sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.).

Restando aprovado o pedido de providência pela Comissão Permanente competente, este deverá ser firmado pelo autor e presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para remessa imediata à autoridade a que se destina (art. 95, § 4º, do R.I.).

O parecer é favorável.

Parecer emitido, conforme previsão do art. 95, § 1º, do Regimento Interno.                

São Leopoldo, 24 de Outubro de 2024.

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 24/10/2024 às 15:46:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f612332a6c8d60b70df949dd3e37eed9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 150360.

HASH SHA256: 1de686e7c1e9108b6d644cc71d40f353620aa6dd65c3b71eb8d9083b09a1eb8d