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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ÁS QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Institui a Semana de prevenção e conscientização ás queimadas em áreas residenciais e terrenos baldios, com ações voltadas à comunidade, Guarda Municipal, Bombeiros, Secretaria de Meio Ambiente, Executivo e Associação de Catadores e Sociedade Civil.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município de São Leopoldo, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização às Queimadas, que será realizada, anualmente na segunda quinzena de março, culminando com o Dia Nacional de Luta Contra as Queimadas, em 6 de junho.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Conscientização às Queimadas:
I – Fomentar a atenção sobre os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, provocados pela queimada indiscriminada de lixo de toda ordem, em zonas residenciais, seja nos bairros e/ou vilas;
II – Sensibilizar a população através de campanhas permanentes e materiais impressos, vídeos educativos e preventivos, bem como, o uso de mecanismos de tecnologias de comunicação;
III – Promover palestras e orientações de profissionais que atuam no combate ao incêndio e sinistros ocasionados por materiais inflamáveis;
IV – Ampliar o debate junto à sociedade civil, setores da comunidade e organizações públicas e privadas na semana municipal de prevenção e conscientização às queimadas, podendo ser através de audiências públicas.
Art. 3º - Incumbe ao Executivo a regulamentação da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
Considerando o crescente e indiscriminado número de queimadas e incêndios (alguns criminosos) ocorridos em vários Estados do Brasil, incluindo do Rio Grande do Sul, destaca-se a importância de chamar atenção da nossa sociedade sobre esses eventos e os riscos à saúde humana e pública no lugar onde se vive.
Diante do exposto, cabe salientar que quando falamos em meio ambiente, abre-se um leque de cuidados envolvendo os cuidados com o solo, a água, o céu, as vegetações. Sobretudo também, o ar que respiramos, por vezes, castigado pelas causas naturais, pelos efeitos tóxicos das indústrias, do óleo diesel, advindos da ação humana e afins.
Nesse contexto, cabe a nós, sociedade civil, organizações não governamentais, poder público (legislativo e executivo) e privado minimizar esses efeitos com ações efetivas de prevenção e conscientização sobre o descarte correto do lixo produzido em especial, em nossas casas. Ou seja, no que tange a queimada do próprio lixo, que interfere direta e indiretamente na saúde dos próprios sujeitos que possuem essa prática, e além disso da sua comunidade e família.
Nessa perspectiva de combate a queimada, através da realização de um conjunto de ações de forma permanente e continuada, justifica-se este projeto de lei.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 13 de Novembro de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Nadir Jesus
Vereador na Bancada do PT