EXPEDIENTE Nº 0378
Projeto de Lei Nº 037

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRA O CAUSADOR DA PICHAÇÃO E/ OU SEUS RESPONSÁVEIS."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,  conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

 Quanto ao objeto,  a proposição suplementa a legislação complementar já existente, a saber o Código de Posturas do Município para o fim de definir a pichação como infração, e fixar a correspondente punição de natureza administrativa municipal.

O parecer merece trânsito,  pois o objeto é lícito e não apresenta vício de origem,  tampouco extrapola a competência legislativa municipal.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno,  e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo,  conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça.

 São Leopoldo, 24 de Abril de 2017.

Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

   

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