EXPEDIENTE Nº 8897
Emenda Nº 509

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

Verifico que o(a) Vereador(a) apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente.

Finalmente observo erro material de digitação do código,  pois na emenda onde consta  22.03.04.452.0009.2143 na verdade se refere ao código 22.06.04.452.0009.2143.  Questão a ser corrigida na versão final do texto, sem prejuízo para a emenda ora apresentada.

Opino pela legalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 15 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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