EXPEDIENTE Nº 8897 | |
Emenda Nº 509 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o(a) Vereador(a) apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente. Finalmente observo erro material de digitação do código, pois na emenda onde consta 22.03.04.452.0009.2143 na verdade se refere ao código 22.06.04.452.0009.2143. Questão a ser corrigida na versão final do texto, sem prejuízo para a emenda ora apresentada. Opino pela legalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 15 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 15/11/2024 às 12:00:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e6d25ce08c1ba77a6802049483a0f526.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152110. |