EXPEDIENTE Nº 8876 | |
Emenda Nº 497 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente, contudo, com inadequação da finalidade na rubrica estipulada na emenda. Com efeito, a rubrica 21.02.04.122.0013 diz respeito à gestão, ao passo que as política públicas estão tuteladas na rubrica 21.01.04.122.0208. Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 14:19:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d523ad16bb516cbc559041055988f9c.
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