EXPEDIENTE Nº 8916 | |
Emenda Nº 522 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
|
Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente (22.06.15.451.0010.1189- Revitalização de Espaços Históricos e Turísticos). Assim, entendo que há inadequação da rubrica para alteração de finalidade, especialmente porque a "unidade" já possui uma rubrica que contempla a finalidade proposta na presente emenda, a saber: 22.06.15.451.0010.2155 manutenção de equipamentos (academias/playgrounds). Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 14:51:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42498f35e2af0f6975b0cce68e39968b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152496. |