EXPEDIENTE Nº 8916
Emenda Nº 522

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente (22.06.15.451.0010.1189- Revitalização de Espaços Históricos e Turísticos).

Assim,  entendo que há inadequação da rubrica para alteração de finalidade,  especialmente porque a "unidade" já possui uma rubrica que contempla a finalidade proposta na presente emenda,  a saber: 22.06.15.451.0010.2155 manutenção de equipamentos (academias/playgrounds).

Opino pela ilegalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 14:51:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42498f35e2af0f6975b0cce68e39968b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152496.

HASH SHA256: 98aa7b899805cdbb0aceb14a4b57c3bf16d49a16194cc5286bb748edfbc76f03



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 21/11/2024 14:51:56