EXPEDIENTE Nº 8933 | |
Emenda Nº 530 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente. Entretanto entendo que há inadequação da rubrica com a finalidade proposta, isso porque a peça orçamentária já contempla a finalidade proposta na presente emenda na rubrica 10.04.12.361.0218.2383. Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 15:28:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40ad377481e3a46e3580cc8e03fd6ee3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152514. |