EXPEDIENTE Nº 8940 | |
Emenda Nº 537 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente. Entretanto há inadequação na definição da rubrica. Com efeito, a finalidade proposta já está integralmente contemplada em outro, órgão, unidade e rubrica. Refiro a Secretaria de Mobilidade (órgão 22); unidade 06, rubrica 22.06.15.451.0010.1337 - Revitalização, modernização e incentivo ao uso das praças. Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 15:54:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4d5e1987a5bc1cb84fbb072eef7a5a6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152530. |