EXPEDIENTE Nº 8942 | |
Emenda Nº 539 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente. Entretanto, a contratação de profissionais e servidores é tema afeto à competência privativa do prefeito, razão pela qual a presente emenda é formalmente inconstitucional. Opino pela inconstitucionalidade por vício de iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 16:02:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1cde58a1328bfe11f058bef06a9a8b69.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152532. |