EXPEDIENTE Nº 8941
Emenda Nº 538

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente.

Entretanto há inadequação na definição da rubrica.

Com efeito, a finalidade proposta já está integralmente contemplada em outro, órgão, unidade e rubrica.  Refiro a Secretaria de Mobilidade (órgão 22);  unidade 06, rubrica 22.06.15.451.0010.1337 - Revitalização, modernização e incentivo ao uso das praças.

Opino pela ilegalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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