EXPEDIENTE Nº 8951
Emenda Nº 542

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

Verifico que o Vereador não acrescenta finalidade em rubrica já existente.

Assim, tenho que a proposição tramita pela via inadequada,  pois a limpeza de uma praça específica não é elemento de peça orçamentária.  Assim,  opino pelo manejo de "Pedido de Providências".

Opino pela antirregimentalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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