EXPEDIENTE Nº 8951 | |
Emenda Nº 542 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador não acrescenta finalidade em rubrica já existente. Assim, tenho que a proposição tramita pela via inadequada, pois a limpeza de uma praça específica não é elemento de peça orçamentária. Assim, opino pelo manejo de "Pedido de Providências". Opino pela antirregimentalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 16:20:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9586c79d70e3e2fe5a3d8b16e81aa479.
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