EXPEDIENTE Nº 8952
Emenda Nº 543

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente.

Entretanto há inadequação na definição da rubrica (construção e manutenção de ciclovias) com o fim almejado na presente emenda (instalação de brinquedos na praça dos correios).

Com efeito, a finalidade proposta já está integralmente contemplada em outra rubrica ( 22.06.15.451.0010.2155).

Opino pela ilegalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 16:28:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3e021375a7f7a64e6aad8ea106e69b0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 152543.

HASH SHA256: 769c10faf8ae6abbc3f91f95ca686cf1be1409c6946d3d5931692799794e48e7



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 21/11/2024 16:28:21