EXPEDIENTE Nº 8952 | |
Emenda Nº 543 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica já existente. Entretanto há inadequação na definição da rubrica (construção e manutenção de ciclovias) com o fim almejado na presente emenda (instalação de brinquedos na praça dos correios). Com efeito, a finalidade proposta já está integralmente contemplada em outra rubrica ( 22.06.15.451.0010.2155). Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/11/2024 às 16:28:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3e021375a7f7a64e6aad8ea106e69b0.
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