EXPEDIENTE Nº 8983 | |
Emenda Nº 569 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o(a) Vereador(a) visa apenas acrescentar finalidade em rubrica/projeto/atividade já existente, contudo a Proponente aloca o valor de R$160.000,00 para a despesa proposta, sem que tenha tenha a rubrica suficiente dotação orçamentária. Tampouco a Proponente realiza transferência de rubrica. Portanto não há como acolher a despesa sem a indicação da receita. Opino pela ilegalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/11/2024 às 11:20:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 25678b4057cba889dac4a598d7a85592.
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