EXPEDIENTE Nº 8971
Emenda Nº 557

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica/projeto/atividade já existente.

Entretanto o projeto de academias nas praças já está contemplado na secretaria de mobilidade urbana (órgão 22, unidade 06),  de modo que realocar o referido projeto para outro órgão de governo (17 secretaria de esportes) fere o princípio republicano da separação dos poderes.

Opino pela inconstitucionalidade da iniciativa.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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