EXPEDIENTE Nº 8972 | |
Emenda Nº 558 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica/projeto/atividade já existente. Entretanto o projeto de academias nas praças já está contemplado na secretaria de mobilidade urbana (órgão 22, unidade 06), de modo que realocar o referido projeto para outro órgão de governo (17 secretaria de esportes) fere o princípio republicano da separação dos poderes. Opino pela inconstitucionalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/11/2024 às 13:38:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3596515610e809defcb64fc7a55f3f4f.
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