EXPEDIENTE Nº 8957
Emenda Nº 546

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM.

A emenda é aditiva com acréscimo de especificação, projeto e atividade, sendo que a fonte de custeio está prevista na LOA/2024,  com recursos alocados por lei de crédito extraordinário devidamente aprovado na Câmara,  conforme informou o secretário da fazenda a este Parecerista.

Em que pese a mingua de melhor instrução,  entendo que a melhor alternativa por ora é a aprovação da emenda,  que na etapa final do presente processo legislativo ainda se submeterá ao crivo do Poder Executivo que detém poder de veto ou sanção.

É o parecer.

 Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Finanças.

   São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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