EXPEDIENTE Nº 8957 | |
Emenda Nº 546 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. A emenda é aditiva com acréscimo de especificação, projeto e atividade, sendo que a fonte de custeio está prevista na LOA/2024, com recursos alocados por lei de crédito extraordinário devidamente aprovado na Câmara, conforme informou o secretário da fazenda a este Parecerista. Em que pese a mingua de melhor instrução, entendo que a melhor alternativa por ora é a aprovação da emenda, que na etapa final do presente processo legislativo ainda se submeterá ao crivo do Poder Executivo que detém poder de veto ou sanção. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 26 de Novembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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