EXPEDIENTE Nº 9013 | |
Emenda Nº 589 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. Verifico que o Vereador apenas acrescenta finalidade em rubrica/projeto/atividade já existente. Ressalto, entendo que a "revitalização de um sino" é situação que mais se amolda a um pedido de providências, do que um programa a ser inserido em peça orçamentária. Opino pela legalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 02 de dezembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 02/12/2024 às 13:47:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2cfe88aefc147b2c015928577f703230.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 153379. |