EXPEDIENTE Nº 9057 | |
Emenda Nº 610 | |
OBJETO: "Emenda Supressiva - PL 715/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Viável a apresentação de emendas à LOA conforme dicção do art. 69 da LOM. A presente emenda decorre do sadio diálogo institucional entre Executivo e Legislativo, pois a partir de mensagem do Executivo o Vereador proponente apresenta emenda para correção de erro material no orçamento. Opino pela legalidade da iniciativa. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 02 de dezembro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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