Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0038 Indicação

Proponente: Ver. Geison Freitas

Indicação nº XX, de 2025

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Leopoldo

Assunto: Criação de um REFIS (Programa de Refinanciamento) para Empresas e Comerciantes Atingidos pela Enchente de Maio de 2024

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Considerando os impactos devastadores causados pela enchente de maio de 2024 em diversos setores da nossa cidade, especialmente nas áreas comerciais e empresariais, e reconhecendo a importância da recuperação econômica para garantir a geração de empregos e o bem-estar da população de São Leopoldo, venho, por meio desta, apresentar a seguinte sugestão de iniciativa:

Indicação:

Que seja criado um Programa de Refinanciamento (REFIS) específico para as empresas e comércios afetados pelas enchentes, com o objetivo de permitir o parcelamento das dívidas tributárias municipais (como IPTU, ISS e multas administrativas) de forma facilitada e com condições especiais. O programa deve contemplar, entre outras medidas, os seguintes aspectos:

  1. Parcelamento Facilitado: Oferecer parcelamentos de longo prazo, com prazos mais extensos e taxas de juros reduzidas ou até isenção de juros e multas, para que as empresas e comerciantes possam regularizar suas pendências sem comprometer sua recuperação financeira.
  2. Carência Inicial: Garantir um período de carência para o início do pagamento das parcelas, permitindo que os contribuintes possam retomar suas atividades e gerar receita antes de começarem a quitar suas dívidas.
  3. Isenção ou Redução de Multas e Juros: Proporcionar descontos significativos nas multas e juros devidos, considerando a situação excepcional gerada pela enchente, a fim de incentivar a adesão ao programa e permitir que os empresários possam iniciar sua recuperação sem um peso financeiro excessivo.
  4. Apoio ao Recomeço: Associar o programa a ações de incentivo à geração de empregos, como parcerias com instituições de treinamento e capacitação, bem como a inclusão de benefícios fiscais temporários para empresas que contratem novos funcionários no período de recuperação.
  5. Simulação e Orientação: Disponibilizar um canal de atendimento e orientação às empresas para a simulação de valores e condições de parcelamento, garantindo que todos os interessados tenham acesso a informações claras e precisas sobre o programa.

Justificativa:

A enchente de maio de 2024 deixou muitas empresas e comércios em condições precárias, com perdas significativas de patrimônio e de fluxo de caixa. Este REFIS, além de ser uma medida de apoio emergencial, será uma importante ferramenta para estimular a recuperação econômica local, garantindo que os empresários possam quitar suas pendências fiscais com a prefeitura sem comprometer suas finanças, restabelecendo a capacidade de gerar empregos e contribuir com o desenvolvimento de São Leopoldo.

Por meio deste programa, buscamos não apenas aliviar a carga tributária sobre aqueles que estão tentando se reerguer, mas também fortalecer a economia da cidade, evitando o fechamento de estabelecimentos e permitindo que os empreendedores superem as adversidades com mais tranquilidade.

A criação deste REFIS se alinha com as políticas de apoio à recuperação e ao fomento ao setor produtivo, contribuindo para a manutenção e geração de emprego e renda, pilares essenciais para o progresso de São Leopoldo.

Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que analise a viabilidade da criação de um REFIS Emergencial para empresas e comércios afetados pela enchente de maio de 2024, com condições acessíveis de parcelamento e a isenção de encargos, para que nossa cidade continue a crescer e prosperar.

Atenciosamente,

 

GEISON FREITAS

Vereador pela Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por GEISON FREITAS em 09/01/2025 às 17:48:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 30f3fc887353be547e750aaa31be78f0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 154554.

HASH SHA256: 1ce58d60910c4024e47c4b6ae13f5465284bdb63e0635c3a86330808ec5d6818



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GEISON DIONISIO DE FREITAS:00827385056 às 22/01/2025 09:08:33