Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da rede de atendimento, urgência e emergência, consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Marcelo Buz como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 03 de Maio de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 03/05/2017 às 09:34:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e6f7ae1bcd03a3f84ae9c67da6951e5a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15469. |