#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2025 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Geison Freitas PDT

Exmo. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

 

A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.

Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,

§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.

Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

Programa Auxílio Material Escolar, destinado a oferecer um auxílio financeiro para a compra de materiais didáticos para estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de São Leopoldo. O programa abrange tanto alunos da rede pública direta quanto de unidades parceiras, com a condição de haver disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

O benefício será concedido através de um cartão magnético, que poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição dos materiais escolares listados pela SMED. As famílias dos alunos serão responsáveis pela compra e organização do material escolar. O cartão será válido até o limite do crédito disponibilizado e será cancelado em caso de transferência do aluno para outra rede, faltas injustificadas ou mau uso.

Os pais ou responsáveis também terão a opção de recusar o benefício. O valor do crédito será definido com base no custo médio dos materiais escolares e poderá ser utilizado em qualquer papelaria registrada no município. Caso o recurso não seja utilizado no prazo estipulado, deverá retornar aos cofres públicos.

O programa contará com a possibilidade de revisão anual da lista de materiais, e infrações como o uso indevido do auxílio levarão à exclusão do programa e ressarcimento do valor recebido. O Executivo Municipal está autorizado a contratar uma instituição financeira para a operacionalização do programa.

Atenciosamente,

   

São Leopoldo, 20 de Janeiro de 2025.

   

   ____________________________
GEISON FREITAS
Vereador da Bancada do PDT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por GEISON FREITAS em 20/01/2025 às 13:23:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 79b6a2262f732ea8cfb3c89ad093fed0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 154794.

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GEISON DIONISIO DE FREITAS:00827385056 às 22/01/2025 09:07:31