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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.
Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,
§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.
Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:
Programa Auxílio Material Escolar, destinado a oferecer um auxílio financeiro para a compra de materiais didáticos para estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de São Leopoldo. O programa abrange tanto alunos da rede pública direta quanto de unidades parceiras, com a condição de haver disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
O benefício será concedido através de um cartão magnético, que poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição dos materiais escolares listados pela SMED. As famílias dos alunos serão responsáveis pela compra e organização do material escolar. O cartão será válido até o limite do crédito disponibilizado e será cancelado em caso de transferência do aluno para outra rede, faltas injustificadas ou mau uso.
Os pais ou responsáveis também terão a opção de recusar o benefício. O valor do crédito será definido com base no custo médio dos materiais escolares e poderá ser utilizado em qualquer papelaria registrada no município. Caso o recurso não seja utilizado no prazo estipulado, deverá retornar aos cofres públicos.
O programa contará com a possibilidade de revisão anual da lista de materiais, e infrações como o uso indevido do auxílio levarão à exclusão do programa e ressarcimento do valor recebido. O Executivo Municipal está autorizado a contratar uma instituição financeira para a operacionalização do programa.
Atenciosamente,
São Leopoldo, 20 de Janeiro de 2025.
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GEISON FREITAS
Vereador da Bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |