Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0068 Projeto de Lei N.º 001/2025

Proponente: Ver. Aurélio da Padaria

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto:  CRIA POLITICA MUNICIPAL  PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Senhora Presidente:

         

O projeto de lei em questão estabelece a Política Municipal para a População em Situação de Rua, com o objetivo de garantir a proteção, inclusão social e promoção da autonomia desse grupo social em condições de vulnerabilidade extrema. A proposta define princípios como o respeito à dignidade humana, a igualdade e o atendimento humanizado, além de diretrizes voltadas para a promoção de direitos fundamentais.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A elaboração deste projeto de lei busca consolidar e regulamentar a Política Municipal para a População em Situação de Rua, alinhando-a aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e promoção dos direitos fundamentais. A iniciativa reflete o compromisso do município com a construção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva, enfrentando as condições de extrema vulnerabilidade e exclusão social vividas por esta população.

O fenômeno da situação de rua é um problema complexo e multifacetado, que envolve fatores econômicos, sociais, psicológicos e culturais. Em razão disso, faz-se necessária a criação de uma política pública intersetorial que articule ações em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, habitação, trabalho, segurança e cultura, com o objetivo de garantir acesso universal e qualificado a serviços essenciais e fomentar a reintegração social.  

A Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil estabelecem a proteção e a promoção dos direitos das populações vulneráveis, incluindo a população em situação de rua. No entanto, a efetivação desses direitos exige o esforço contínuo de elaboração e implementação de políticas públicas que promovam autonomia e a superação das condições de exclusão social.

Este projeto de lei contempla, de forma ampla, os princípios fundamentais que devem orientar a atuação do Poder Público: o respeito à dignidade humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização da cidadania, o atendimento humanizado e universal, e a promoção da igualdade, considerando as especificidades de raça, gênero, orientação sexual, idade e outras características.  

Entre os objetivos centrais da política, destacam-se:  
1. A garantia de acesso universal, e simplificado aos direitos e serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social, habitação e trabalho;  
2. A promoção de autonomia, por meio de iniciativas de geração de renda e moradia;  
3. O combate à violência e à discriminação contra a população em situação de rua;  
4. A implementação de ações educativas e de sensibilização social para combater o preconceito e fomentar uma cultura de respeito e solidariedade.  

Além disso, o projeto reforça a importância da participação social na formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Essa diretriz é essencial para garantir que as ações desenvolvidas sejam efetivas e estejam em conformidade com as reais necessidades deste público.

Ao propor um conjunto integrado de ações, a presente política busca enfrentar as causas estruturais da situação de rua, promovendo a inclusão social e a restauração de vínculos familiares e comunitários. O foco na transversalidade das políticas públicas e na articulação intersetorial reflete o compromisso em construir soluções sustentáveis, efetivas e baseadas nos direitos humanos.

Por fim, a aprovação desta lei representa um marco no reconhecimento e na valorização da população em situação de rua como sujeitos de direitos e como cidadãos plenos. Trata-se de um passo necessário e urgente para a redução das desigualdades e para a construção de uma cidade mais solidária, inclusiva e democrática.

OBSERVAÇÃO: O projeto de Lei DEVE ser anexado em arquivo PDF.

   

São Leopoldo, 27 de Janeiro de 2025.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Aurélio Inácio Schmidt
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR AURéLIO INáCIO SCHIMIDT em 28/01/2025 às 14:00:15.
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