Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0181 Projeto de Lei N.º 004/2025

Proponente: Ver. Aurélio da Padaria

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: AUTORIZA O EXECUTIVO SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTORISTAS QUE REALIZAM O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS OFERECIDO E SOLICITADO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto é: AUTORIZA O EXECUTIVO SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTORISTAS QUE REALIZAM O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS OFERECIDO E SOLICITADO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O aumento no uso de serviços de transporte por meio de aplicativos tem se tornado uma realidade cada vez mais presente em nosso cotidiano. Este modelo de transporte trouxe mais conveniência para a população, gerando maior mobilidade e eficiência no tráfego urbano. No entanto, o crescimento da quantidade de motoristas de aplicativo e a intensificação das demandas de usuários têm gerado novos desafios para o sistema viário e para a segurança dos envolvidos.

O presente projeto de lei visa regulamentar o embarque e desembarque de motoristas de aplicativo, com o intuito de melhorar a organização do fluxo de trânsito, garantir maior segurança tanto para os passageiros quanto para os motoristas, e promover o uso mais racional dos espaços urbanos.

  1. Segurança e Ordem no Trânsito

  A falta de regulamentação sobre locais adequados para o embarque e desembarque de passageiros tem gerado situações de risco, como a parada de veículos em locais inadequados (como faixas de pedestre, pontos de ônibus, entre outros), o que aumenta as chances de acidentes. A criação de áreas exclusivas para essas operações visa minimizar esses riscos, proporcionando um local seguro e organizado para as movimentações.

  1. Melhoria da Mobilidade Urbana

  O caos no tráfego urbano pode ser agravado pela constante parada de veículos de aplicativo em pontos imprevisíveis, obstruindo vias e afetando o fluxo normal do trânsito. Com a regulamentação de locais definidos para o embarque e desembarque, será possível reduzir a interferência desses veículos nas vias principais, contribuindo para uma maior fluidez no tráfego e, consequentemente, para a melhoria da mobilidade nas cidades.

  1. Valorização do Trabalho dos Motoristas de Aplicativo

 Ao regulamentar o processo de embarque e desembarque, o projeto de lei também reconhece a importância dos motoristas de aplicativo no sistema de transporte urbano. A criação de espaços específicos e adequados garantirá que esses profissionais possam realizar suas funções de forma mais eficiente e com menos exposição a riscos, o que se reflete em mais dignidade e segurança para os trabalhadores.

  1. Atenção às Necessidades da População

É importante destacar que este projeto também visa atender a uma crescente demanda da população por soluções práticas, seguras e rápidas. A regulamentação do embarque e desembarque de motoristas de aplicativo trará um benefício direto para os usuários, que terão mais conforto e segurança ao utilizarem esses serviços.

Portanto, a criação de áreas exclusivas para o embarque e desembarque de motoristas de aplicativo é uma medida necessária para atender às exigências da mobilidade urbana moderna. Com a regulamentação adequada, conseguimos equilibrar o uso dos espaços urbanos, garantir a segurança dos cidadãos e valorizar o trabalho dos motoristas, promovendo um transporte mais eficiente e ordenado nas nossas cidades.

Dessa forma, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, cientes de que ele contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida urbana.

OBSERVAÇÃO: O projeto de Lei DEVE ser anexado em arquivo PDF.

   

São Leopoldo, 03 de Fevereiro de 2025.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Aurélio Inácio Schmidt
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR AURéLIO INáCIO SCHIMIDT em 03/02/2025 às 09:52:03.
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