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Exmo. Sr.
PREFEITO MUNICIPAL
Heliomar Franco
Segundo o CAPÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 91 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Proíbe o trabalho ao ar livre de servidores públicos municipais e trabalhadores terceirizados atuantes na Administração Pública Municipal, entre os horários de dez e dezesseis horas, em dias de calor extremo.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa estabelecer medidas preventivas e protetivas para trabalhadores terceirizados e servidores públicos que desempenham suas atividades ao ar livre, expostos a qualquer situação de risco à saúde humana decorrente de calor extremo e índices elevados de radiação solar.
Reconhecemos que a exposição prolongada ao sol, especialmente em dias de emergência climática, representa riscos significativos à saúde dos trabalhadores. Altas temperaturas e elevados índices de radiação solar – a exemplo do último verão, que registrou temperaturas superiores aos 40°C sendo que a sensação térmica chegou a 50°C – podem resultar em impactos adversos, como insolação, desidratação e outros problemas de saúde.
Segundo matéria do Correio do Povo, publicada em janeiro de 2024, a região metropolitana de Porto Alegre figura na quarta posição entre as que mais tiveram mortes potencializadas por ondas de calor. Conforme o estudo apresentado na matéria, 3.810 mortes podem ser atribuídas às ondas de calor em Porto Alegre.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei está alinhado com o compromisso de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores. Ao proibir o trabalho sob condições climáticas extremas, buscamos prevenir acidentes e proteger a integridade física e mental dos profissionais terceirizados e servidores públicos municipais. Esta Proposta segue a tendência mundial de legislações voltadas para a proteção dos trabalhadores em condições climáticas adversas. Acreditamos que sua aprovação contribuirá significativamente para a construção de um ambiente laboral mais seguro e sustentável em nossa cidade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Atenciosamente,
Iara Teresa Cardoso
Vereadora do PDT
São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2025.