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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.
Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,
§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.
Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:
O Projeto de Lei determina que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada em São Leopoldo ofereçam leitos separados para mães de natimorto e para aquelas diagnosticadas com óbito fetal.
A proposta busca garantir que essas mães não fiquem em contato direto com outras parturientes, minimizando o impacto emocional da perda. O projeto também prevê:
A justificativa do projeto ressalta que a medida não gera custos adicionais, pois apenas realoca essas mães para garantir maior dignidade durante o período de luto.
Atenciosamente,
São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2025.
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Geison Dionísio de Freitas
Vereador da Bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |