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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Dispõe sobre a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares, bem como institui a Rede de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e sua Família - Rede TEA, criando os Núcleos de Articulação Territorial da Rede TEA - NAT TEA e o Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - Centro TEA.
Senhora Presidente:
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental que afeta milhares de pessoas e suas famílias, exigindo políticas públicas eficazes para garantir o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação, assistência social e inclusão no mercado de trabalho. Apesar dos avanços legislativos, ainda há desafios significativos na oferta de serviços especializados, na articulação entre os diferentes setores e na conscientização da sociedade sobre as necessidades das pessoas com TEA.
Diante dessa realidade, o presente projeto propõe a criação de uma política pública municipal voltada à garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e seus familiares. Para isso, busca-se instituir a Rede de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e sua Família (Rede TEA), com o objetivo de integrar e fortalecer os serviços já existentes, promovendo um atendimento mais humanizado, contínuo e eficiente.
Além disso, o projeto prevê a criação dos Núcleos de Articulação Territorial da Rede TEA (NAT TEA), que funcionarão como pontos estratégicos de coordenação das ações nos territórios, garantindo que os serviços cheguem a todas as pessoas que necessitam. Também se propõe a implementação do Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (Centro TEA), que servirá como referência para diagnóstico, atendimento multidisciplinar, orientação às famílias e capacitação de profissionais.
Essa iniciativa é essencial para reduzir desigualdades no acesso aos serviços, proporcionar maior qualidade de vida às pessoas com TEA e fomentar uma sociedade mais inclusiva e acolhedora. O projeto está alinhado com princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e equidade no acesso a direitos, além de atender às diretrizes das políticas nacionais e internacionais voltadas às pessoas com deficiência.
Dessa forma, a implementação dessa política pública representa um avanço significativo para o município, fortalecendo o compromisso com a inclusão e garantindo que as pessoas com TEA tenham pleno acesso aos serviços de que necessitam para seu desenvolvimento e bem-estar.
OBSERVAÇÃO: O projeto de Lei DEVE ser anexado em arquivo PDF.
São Leopoldo, 11 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
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Vereador Aurélio Inácio Schmidt
Vereador na Bancada do PDT