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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
O Vereador que subscreve, com base nas suas prerrogativas legais e regimentais, requer a licença prescrita no art. 16, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a partir de quinta-feira, dia 13/02/2025, pelo prazo de oito dias, visto que vai se casar.
Requer, ainda, a oportunidade para anexar posteriormente a devida certidão comprobatória.
Desta forma, pede o deferimento.
São Leopoldo, 12 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
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Adão Telmo Rambor
Vereador na Bancada do _PDT____