EXPEDIENTE Nº 0329
Requerimento Nº 018

OBJETO: "Pedido de Licença Vereador Adão Rambor(PDT)"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de pedido de licença, por motivo de casamento.

O requerimento deste expediente é regimental, encontrando fundamento no art. 16, inciso IX, do Regimento Interno.

Pelo motivo do afastamento do vereador a presidência, com auxílio da bancada do PDT deve convocar o suplente, conforme diligências de praxe, na forma disposta no art. 16, § 2º, do R.I.

Não há óbice legal para o gozo da licença requerida. A certidão de casamento deve ser apresentada posteriormente, podendo ser anexada no expediente, se necessário.

São Leopoldo, 12 de Fevereiro de 2025.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 12/02/2025 às 17:45:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6331d13b8a366f5a96d0a22b925ddd4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 156710.

HASH SHA256: d3a2a38914ffd536c1ba5a74fad5b8bbd14446d9e1c9aaf3eb8c9a3f3a4c52bb



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 12/02/2025 17:46:02