 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
|
EXPEDIENTE N.° 0396 |
Emenda à Lei Orgânica N.º 001/2025 |
|
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
O Projeto de Emenda que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem a finalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece que o subsídio é a forma de remuneração para agentes políticos, como os vereadores. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado que, embora o subsídio seja a forma básica de remuneração, isso não exclui o direito ao recebimento de outros benefícios constitucionais, como o 13º salário e as férias remuneradas acrescidas de um terço. A concessão desses direitos aos vereadores seria uma forma de garantir a isonomia com outros trabalhadores, uma vez que os direitos sociais são previstos para todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada ou servidores públicos.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Vereadora Iara Cardoso - PDT
Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 18/02/2025 às 15:37:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d826a3631ee8073118cd49ae1157662.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 157086.
HASH SHA256: 2f6e7509423f3287e73555866b9507b09608c32fbda95456f7418e0d8e17ea82
Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 18/02/2025 15:37:38
GEISON DIONISIO DE FREITAS:00827385056 às 18/02/2025 16:05:30
MARCELO PITOL:09280808702 às 18/02/2025 16:35:21
DANIEL DAUDT SCHAEFER:90447816004 às 18/02/2025 17:19:23
ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA:78815835091 às 18/02/2025 20:53:28
AURELIO INACIO SCHMIDT:41751701034 às 19/02/2025 08:54:33
FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 19/02/2025 10:42:07