EXPEDIENTE Nº 0441
Requerimento Nº 023

OBJETO: " Solicito licença interesse, conforme disciplina do art. 16, inciso III, do R.I. por 4 dias (período de 10 a 13 de março de 2025) para viagem particular. Requer ainda, as diligências formais necessárias para convocação da suplente no período mencionado."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de pedido de licença, para tratar de interesse particular.

O requerimento deste expediente é regimental, encontrando fundamento no art. 16, inciso III, do Regimento Interno-RI.

Em razão do afastamento do vereador, a presidência com auxílio da bancada do PDT deve convocar o suplente, conforme diligências de praxe, na forma disposta no art. 16, § 2º, do R.I.

O Requerimento deve ser aprovado em Plenário, por maioria simples, em uma votação e discussão, podendo ocorrer discussão (art. 100, parágrafo único, do R.I).

Não há óbice legal para o gozo da licença requerida, que não será remunerada.  

São Leopoldo, 21 de Fevereiro de 2025.

 

   

   

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