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INSTITUI A DISCIPLINA “EDUCAÇÃO DIGITAL” NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto institui a disciplina “Educação Digital” na grade curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo, com o objetivo de promover a alfabetização digital e preparar os alunos para o uso consciente, responsável e crítico das tecnologias digitais.
O avanço das tecnologias digitais tem transformado profundamente a sociedade, impactando a forma como nos comunicamos, acessamos informações e interagimos no dia a dia. No ambiente escolar, essa revolução impõe novos desafios e oportunidades, tornando essencial que os estudantes sejam preparados para utilizar as mídias digitais de maneira crítica, segura e responsável.
Uma discussão importante que se tem feito nos últimos anos e que vale destacar é que não se deve prezar somente pela utilização das tecnologias em si, mas sim pela reflexão crítica e pelo uso responsável. Assim, cabe aos professores trabalharem também conceitos relacionados à segurança na rede, cyberbullying, checagem de fatos (com ênfase nas famosas fake news) e informações e o uso da tecnologia como ferramenta de construção e compartilhamento de conhecimentos. Nesse cenário, o
professor não precisa ser o detentor do conhecimento técnico sobre o uso das ferramentas disponíveis, mas sim o mediador que vai auxiliar os estudantes na reflexão sobre os melhores usos possíveis das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs).
São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
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Iara Teresa Cardoso - PDT