EXPEDIENTE Nº 0901
Projeto de Lei Nº 375

OBJETO: "Inclui Incisos ao Art.35 e altera a redação do Inciso II e do §2º do Art. 39 da Lei nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O Projeto de Lei visa incluir ao art. 35 e altera a redação do inciso II e do § 2º do Art. 39 da Lei nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001.

A iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito municipal, conforme disposto no art. 152, inc. I da Lei Orgânica.

 Para evitar tautologia, reporto-me a justificativa do projeto, da lavra do Sr. Prefeito Municipal.

 O Município é competente para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 11, inciso XXX, do mesmo diploma legal.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                          

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento. 

   

   

São Leopoldo, 30 de Março de 2015.

   

   

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