EXPEDIENTE Nº 0520 | |
Projeto de Lei Nº 008 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.640.923,50" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Projeto de Lei encaminhado, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.640.923,50”. O art. 152, inciso I, da Lei Orgânica (LOM) estabelece que é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das Leis, na forma e casos previstos na LOM. O art. 72, da LOM, por sua vez, estabelece que a abertura de crédito especial, como esta em análise, é de competência do Poder Executivo. Logo, a abertura de crédito especial, por parte do Executivo municipal, tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas, conforme especifica o Projeto de Lei. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município R$5.640.923,50 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) para suprir as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. O fundamento legal está nos arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, especialmente, no art. 43, § 1º, inciso III, desta c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e ainda no disposto nos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal. O projeto, portanto, é material e formalmente constitucional. O processo legislativo é o comum: propositura, conhecimento, aprovação, sanção, promulgação e publicação. O projeto se sujeita a duas discussões, nos termos do art. 145 do Regimento Interno – R.I., e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 153, do R.I.). Por fim, oportuno registrar que compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento opinar, de modo exclusivo, sobre Projetos de Lei de crédito especial e crédito suplementar (art. 59, inciso IX, do R.I.) São Leopoldo-RS, 6 de março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 06/03/2025 às 15:22:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e81d8764d6d562327340e813eee78a75.
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