EXPEDIENTE Nº 0539 | |
Requerimento Nº 026 | |
OBJETO: "Portarias nº 135.146, que cancela a Função Gratificada de Ouvidor de Segurança e 135.147, que cancela a Função Gratificada de Corregedor da Guarda Civil Municipal, de 27 de fevereiro de 2025, para apreciação em plenário" PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Requerimento da lavra do Sr. Prefeito Municipal com objetivo de obter autorização para exoneração de servidores das funções de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal. A medida visa obedecer ao que estabelece o § 2º do art. 13 da 13.022/2014, que tem a seguinte redação: Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal. A juntada das portarias anexadas ao expediente dão conta de que houve exonerações que necessitam da autorização legislativa para adequação da estrutura administrativa da Guarda Municipal. É bem verdade que a autorização é extemporânea, contudo há que se referir que há uma lacuna legislativa no município que delimite os contornos do que venha a ser “razão relevante e específica” – o que reclama a edição de lei local e complemento à Lei Federal. O fato é que a função do ouvidor e do corregedor requerem uma proteção legal, dada a relevância e a natureza da função. É um respaldo àquele que poderá ouvir denúncias de seus colegas e superiores. Portanto a exoneração necessita de justificativa e aprovação por maioria absoluta – se tratando de exceção à regra da livre nomeação e exoneração da função gratificada. A autorização requer aprovação pela maioria absoluta. O requerimento é figura típica do regimento, conforme art. 101, inc. VII do Regimento. Opino, assim, pela constitucionalidade formal e material do requerimento. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 06/03/2025 às 17:09:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf1368ce868551b8476b5dbcb33738e9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 158908. |