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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
Segundo o CAPÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 91 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
INDICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Poder Executivo municipal a realização de estudo acerca da alteração da denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia municipal, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 608588. O entendimento do STF, consolidado nessa decisão, foi fundamental para a definição da natureza jurídica e das atribuições das Guardas Municipais no contexto do Brasil.do recente do STF.
No julgamento do referido recurso, o STF, ao analisar a constitucionalidade das Guardas Municipais, reconheceu a possibilidade de ampliação de suas competências, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. A Corte entendeu que a Guarda Municipal, por ser uma instituição de segurança pública, tem a prerrogativa de exercer atividades típicas de polícia, no âmbito da proteção de bens, serviços e instalações municipais. Assim, a denominação de “Polícia Municipal” não apenas se alinha ao entendimento do Supremo, mas também contribui para um reconhecimento mais claro da função da Guarda Municipal no contexto da segurança pública local.
O STF, em sua decisão, salientou que as Guardas Municipais têm competência para exercer atividades de polícia ostensiva, preventiva e administrativa, com o objetivo de garantir a ordem pública no âmbito do município. Portanto, a Indicação vai no sentido de que o Poder Executivo estude e remeta para Câmara proposta de emenda à LOM, visando adequar a nomenclatura da Guarda Municipal às suas reais atribuições e competências, conforme estabelecido pela legislação infraconstitucional e pelo entendimento do STF.
Ademais, a mudança na denominação busca fortalecer a identidade da Guarda Municipal como força de segurança pública efetiva, ampliando sua visibilidade e a percepção de sua importância na garantia da ordem pública. Essa alteração também visa proporcionar maior clareza sobre as funções da Guarda, evitando confusões com outras entidades e permitindo que os cidadãos compreendam melhor a atuação das forças de segurança no município.
Em resumo, a inclusão da denominação de “Polícia Municipal” para a Guarda Municipal de São Leopoldo está em consonância com o entendimento do STF, que reconhece o papel das Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança pública e aptas a desempenhar atividades típicas de polícia. Dessa forma, a emenda proposta visa não só adequar a nomenclatura à realidade das funções desempenhadas pela instituição, mas também proporcionar maior efetividade na atuação da Guarda Municipal no combate à criminalidade e na promoção da segurança no município.
A presente sugestão traz minuta de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, que visa denominar a Guarda Civil Municipal também como “Polícia Municipal”. Primeiro, entendemos ser necessário adequar a LOM, posteriormente através e Lei Ordinária ou Complementar, por iniciativa do prefeito, será necessário prever, de forma clara, novas atribuições e nomenclatura correta.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fabiano da Rosa Haubert
Vereador - Bancada do PDT
São Leopoldo, 07 de Março de 2025.