EXPEDIENTE Nº 0504
Sessão Solene Nº 011

OBJETO: "Sessão Solene em homenagem aos 55 anos do Santuário Padre Réus no Município de São Leopoldo, para ser realizado no dia 21 de Julho de 2025 às 19hs"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Requerimento para realização de Sessão Solene em Homenagem aos 55 anos do Santuário Padre Réus, a ser realizada no dia 21 de julho de 2025 às  19h00min.

O Vereador possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14, IV do Regimento Interno (RI), inclusive "Requerimento" (art. 81, I do RI).

O Requerimento que solicita Sessão Solene deve ser escrito e depende de discussão e votação do Plenário (art. 104, IV do RI).

As Sessões Solenes destinam-se a comemorações ou homenagens (art. 188 do RI) e poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara (art. 188, § 6º do RI).

Podem, inclusive, marcar a passagem de datas jubilosas de entidades, grêmios ou clubes, desde que quinquênios ou decênios (art. 188, § 4º do RI).

As sessões solenes e especiais não poderão coincidir com o horário das Sessões Plenárias e Ordinárias (art. 113, parágrafo único do RI) e nelas não haverá Expediente, Ordem do Dia, Explicações Pessoais, nem tempo determinado para seu encerramento (art. 188, § 2º do RI).

Ressalta-se que o Vereador está limitado a proposição de três Sessões Solenes ou Sessões Especiais, a sua livre escolha, por sessão legislativa (ano).

Dessa forma, o Requerimento em análise está de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno e será aprovado se tiver a concordância da maioria simples dos vereadores, em votação única (art. 153 combinado com o art. 144, III do RI).

É o parecer favorável, portanto.

   

São Leopoldo, 10 de Março de 2025.

   

   

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