EXPEDIENTE Nº 0021 | |
Sessão Solene Nº 004 | |
OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem aos 90 anos da Assembleia de Deus do Vale do Rio dos Sinos." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Requerimento para realização de Sessão Solene em homenagem aos 90 Anos da Igreja Assembleia de Deus do Vale do Rio dos Sinos. O Vereador possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14, IV do Regimento Interno (RI), inclusive "Requerimento" (art. 81, I do RI). O Requerimento que solicita Sessão Solene deve ser escrito e depende de discussão e votação do Plenário (art. 104, IV do RI). As Sessões Solenes destinam-se a comemorações ou homenagens (art. 188 do RI) e poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara (art. 188, § 6º do RI). Podem, inclusive, marcar a passagem de datas jubilosas de entidades, grêmios ou clubes, desde que quinquênios ou decênios (art. 188, § 4º do RI). As sessões solenes e especiais não poderão coincidir com o horário das Sessões Plenárias e Ordinárias (art. 113, parágrafo único do RI) e nelas não haverá Expediente, Ordem do Dia, Explicações Pessoais, nem tempo determinado para seu encerramento (art. 188, § 2º do RI). Ressalta-se que o Vereador está limitado a proposição de três Sessões Solenes ou Sessões Especiais, a sua livre escolha, por sessão legislativa (ano). Dessa forma, o Requerimento em análise está de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno e será aprovado se tiver a concordância da maioria simples dos vereadores, em votação única (art. 153 combinado com o art. 144, III do RI). É o parecer favorável, portanto.
São Leopoldo, 11 de Março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DRª. PATRICIA SAVELA em 11/03/2025 às 16:43:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72c8f38880692abfdfe42b2dadfca351.
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