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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara
Nesta:
Assunto: MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, o Vereador infra-assinado vêm respeitosamente, com amparo no art. 94 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Apoio ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A partir de 31 de julho de 2019, o documento de licenciamento anual em formato de papel moeda foi abolido no território brasileiro, sendo substituído pela versão digital do CRLV, que pode ser baixada diretamente pelos proprietários de veículos em seus dispositivos móveis ou, se desejarem, impressa em suas residências. Tal mudança trouxe mais praticidade e eficiência ao processo, eliminando a necessidade de aguardar a entrega do documento físico pelos Correios, além de permitir que os condutores compartilhem facilmente o documento com todos os usuários do veículo.
Diante desse novo cenário, não se justifica a manutenção da taxa de expedição do CRLV, uma vez que não há mais custos para impressão e envio do documento pelos órgãos públicos. A extinção dessa taxa representará um avanço na desburocratização e redução de encargos financeiros para os proprietários de veículos do Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, manifestamos nosso total apoio à célere tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 599/2023, por entendermos que sua aprovação representa um importante passo para a modernização e desoneração dos cidadãos gaúchos.
São Leopoldo, 17 de Março de 2025.
Atenciosamente,
Alexandre Silva
Vereador líder na Bancada do PL