EXPEDIENTE Nº 0707
Moção Nº 002

OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso IV do Regimento Interno. Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de Moções – proposição típica prevista no art. 94 do Regimento.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).”.

O procedimento é sumário na forma do art. 53 do Regimento, sendo que a Moção deve ser lida no Grande Expediente, e posteriormente encaminhada à CCJ para discussão e votação conforme  art. 58, V e art. 95, § 5º do Regimento.

Quanto ao mérito, a matéria é relevante, sobretudo porque o a partir de 2020 o CRLV passou a ser emitido digitalmente, eliminando a necessidade de cobrança da taxa, logo, é pertinente a atuação parlamentar através de moção para expressar apoio para a extinção da taxa de Expedição, uma vez que na atualidade se mostra desnecessária, onerando assim o cidadão.

Opino, pois, pela Constitucionalidade do expediente.   

   

São Leopoldo, 19 de Março de 2025.

   

   

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