EXPEDIENTE Nº 0707 | |
Moção Nº 002 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso IV do Regimento Interno. Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de Moções – proposição típica prevista no art. 94 do Regimento. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).”. O procedimento é sumário na forma do art. 53 do Regimento, sendo que a Moção deve ser lida no Grande Expediente, e posteriormente encaminhada à CCJ para discussão e votação conforme art. 58, V e art. 95, § 5º do Regimento. Quanto ao mérito, a matéria é relevante, sobretudo porque o a partir de 2020 o CRLV passou a ser emitido digitalmente, eliminando a necessidade de cobrança da taxa, logo, é pertinente a atuação parlamentar através de moção para expressar apoio para a extinção da taxa de Expedição, uma vez que na atualidade se mostra desnecessária, onerando assim o cidadão. Opino, pois, pela Constitucionalidade do expediente.
São Leopoldo, 19 de Março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DRª. PATRICIA SAVELA em 19/03/2025 às 15:05:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0ec3e89ad8f639915efb5f8bf4b8027.
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