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Conforme extraído da audiência pública realizada em 03 de maio do corrente ano, sugere-se nova redação à Lei 8015 de 06 de dezembro de 2013, em seu artigo 5º, ll, dilatando o prazo de tolerância da zona azul, de 10 (dez) minutos para o período de 20 (vinte) minutos, sem a utilização do tíquete.
Registre-se de que o entendimento da comunidade, encaminha-se no sentido de que 20 minutos significa tempo adequado para que as pessoas possam resolver suas demandas na área coberta pelo estacionamento rotativo na cidade, garantindo com referido lapso de tolerância, a essência da lei, cujo escopo é disciplinar as vagas de estacionamento no centro da cidade, dando a rotatividade necessária ao uso compartilhado do mesmo.
PROJETO DE LEI Nº____
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.015, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Artigo 1º - Fica alterado a redação do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 8.015, de 06 de dezembro de 2.013, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art.5º... II - Estacionar pelo período de 20 (vinte) minutos, sem a utilização de tíquete;” (NR)
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Iara Cardoso
Vereadora Líder da Bancada do PDT