#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 013/2025 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Geison Freitas PDT

Exmo. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

 

A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.

Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,

§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.

Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

Autoriza o poder executivo a fornecer merenda escolar aos sábados para estudantes da rede municipal de educação.

Atenciosamente,

   

São Leopoldo, 27 de Março de 2025.

   

   ____________________________
Geison Freitas
Vereador da Bancada do PDT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por GEISON FREITAS em 27/03/2025 às 14:29:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10d64ac44cbab2a748ac3a95c7a81ece.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 161621.

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GEISON DIONISIO DE FREITAS:00827385056 às 27/03/2025 14:30:01